A "Roda de Despedaçar" era um instrumento de tortura largamente usado
pelo Direito Penal e pelo Direito Canônico desde os primórdios da Idade
Média.
A vítima, nua, era esticada de barriga para cima na roda com os
membros estendidos ao máximo e atados com cordas ou anéis de ferro. Sob a
roda colocava-se um braseiro. O carrasco, girando a roda cheia de
pontas, fazia com que a vítima fosse assada lentamente.
As vezes no
lugar de brasas colocavam-se pontas de ferro na base, e à medida que a
roda girava, o corpo se despedaçava. Aplicavam-se violentos golpes com
uma barra, destroçando todas as articulações, partindo os ossos,
evitando-se golpes que pudesses ser mortais.
Provocava-se, como é fácil
imaginar, um verdadeiro paroxismo de dor, levando a plateia ao delírio.
Depois do despedaçamento, o condenado era desatado e lhe entrelaçavam os
membros com os raios da grande roda, deixando-o ali até que morresse.
Os corvos arrancavam pedaços de carne e vazavam os olhos até a chegada
do último momento.
Junto com a prova de fogo, o despedaçamento era um
dos espetáculos mais populares que ocorriam nas praças da Europa.
Multidões de plebeus e nobres se deleitavam ao contemplar um bom
despedaçamento, como comprovam várias gravuras da época.
A gravura acima, provavelmente uma xilogravura do século XVII, recebeu a denominação de "roda da fortuna", remetendo-nos a símbolos esotéricos de práticas comuns na Idade Média e que se perpetuam até hoje, como o Tarô e a Cabala.
A roda ou círculo significam o eterno retorno: o nascer e morrer; os ciclos da natureza. Chamar esse terrível instrumento de tortura de "roda da fortuna", além de cinismo, é de uma imprecisão comum encontrada nas fontes imagéticas que nos chegam através das gravuras amplamente divulgadas em livros a partir do Século XVI.
A "fortuna" indicaria o destino do réu como alguém sujeito às forças divinas, algo como azar ou fados. na verdade tratava-se de um procedimento processual público primitivo e irracional. Esperava-se que o réu suportasse o suplício, provando assim sua inocência: reminiscência dos ordálios de Deus.
Seguindo o direito penal comum, os inquisidores medievais lançavam mão, com frequência, da "roda de despedaçar", principalmente nas regiões do norte da Europa: Germânia, países Baixos e Inglaterra.
A chamada Inquisição Moderna - o Tribunal do Santo Ofício - instalada na Península Ibérica a partir de 1478 ( bula Exigit sincerae devotionis affectus ),
praticamente não se utilizou mais desse instrumento público, preferindo
a tortura por meios mais requintados: o isolamento nas masmorras, as
sessões repetidas de interrogatório, o desconhecimento por parte dos
réus dos seus acusadores e da culpa que lhes era imputada,
impossibilitando-lhes a defesa; aplicação do suplício no "potro" ou na
"polé" para obter a confissão, até a pena final da morte na fogueira,
queimando-se o corpo para salvar a alma.
Este texto é da autora Benair Alcaraz Fernandes Ribeiro, e foi originalmente publicado na Revista de História da Biblioteca Nacional nº57 de junho de 2010.


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